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Pequinês Social Club
segunda-feira, 26 de março de 2012
domingo, 25 de março de 2012
5º Pequinês Social Club - O Evento Dia 25 de março de 2012
Pela
manhã o tempo gerou uma confusão virtual e espiritual . Quando acordei vi pela
janela que estava tudo molhado. Caia uma garoa chata que anunciava mais chuva.
Entrei
no facebook enquanto pensava se cancelaria ou não o encontro. Lá estava a
Viviane com sua postagem falando da chuva.
·
Aqui esta começando a chover...e aí? Tomara que até
as 9:00 pare!!!
Em seguida já
postei pensando na previsão que havia visto no dia anterior anunciando um
domingo chuvoso.
Dodi Habib
Encontro cancelado. Chove e o parcão está todo molhado. Agendamos próximo
encontro.
Fiz a postagem cancelando com o coração apertado.
Com esta postagem
vieram vários comentários.
Apareceu a Flávia
que afirmou que onde morava estava um céu de brigadeiro.
Bem coisa
de Curitiba.
Já a Viviane
comentou sobre os membros do grupo de Santa Catarina.
Logo a Elaine de
Itajai comenta que estava a caminho.
Meu Deus o que
fazer????
Lembrei -me da minha amiga Irmã Arlene
que nestes momentos sempre reza. Confesso que apesar de católico não estava acostumado
com isto, mas rezei para São Francisco, pedindo um sinal. Sai na janela da area
de serviço e lá estava o Sol. Confesso que ainda tímido, mas deu as caras. Mas
não seria humor negro do Santo?
Fiz mais uma oração, mas agora
direto com o chefe, para ter cereteza que não era brincadeira.
Enfim, encotro
confirmado pelo Facebook.
Cheguei ao Parcão um pouco
atrasado devido a todo este vai e vem , chove não chove,conversa com Santo,
resposta tímida do Santo, confirmação do chefe.
Chegando
lá encontro os companheiros de guerra. Os
fieis ! Principalmente por eles não deixo de organizar o PSC. É sempre muito
bom encontrá-los.
Pensar do Lincon e a Elaine chegarem a ter
voltado na metade do caminho, pagar novamente o pedágio, por causa dos
desencontros do face e, lógico, a demora do santo responder a consulta.
Aos
poucos o grupo veio chegando e comcomitantemente o tempo melhorando.
Tivemos três
momentos fotos oficiais.
Foto oficial 2
Foto ofical 3.
Apesar do chove não chove foi
muito gostoso o encontro. Neste PSC novos membros chegaram.
Sentimos a falta
do Savio com suas duas loiras.
A mendida que os membros
do grupo enviiarem as fotos atualizarei a postagem.
Então como foi o
encontro para você?
domingo, 4 de março de 2012
5º Pequinês Social Club
Enfim batido o
martelo para o 5 º Pequinês Social Club
Local: Parcão com 60% dos votos.
Rua Marechal Hermes, 999
Centro Cívico, Curitiba / PR
Rua Marechal Hermes, 999
Centro Cívico, Curitiba / PR
Data: 25 de março.
Horário: 9h.
Foto oficial: 10h30
Veja encontros anteriores:
Pequinês Curitibano: Fotos do 1º encontro do Pequinês Social Club 2 de abril
Pequinês Curitibano: O Evento: 2º Encontro do Pequinês Social Club 5 de junho 2011
Pequinês Curitibano: O Evento: 2º Pequinês Social Club 05/06
Pequinês Curitibano: 3º Pequinês Social Club - O Evento 04/09
http://dodines.blogspot.com.br/2011/12/4-pequines-social-club_12.html
Confirme sua presença nos comentários.
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Pequinês Malachy vence o 136º encontro anual do Westminster Kennel Club
Quando digo que pequinês está na moda eu provo.
O bonitão Malachy ( rei em árabe) ganha seu troféu após vencer como o cão mais bonito
no 136º Show Canino do Westminster Kennel Club, no Madison Square Garden, em
Nova York.
Parabéns ao Primo!!!
Vale a pena lembrar que no ano passado também foi um pequinês
que levou o título.
A exposição Westminster Kennel Club Dog
Show, ocorreu no Madison Square Garden,
em Nova York. E
é uma das exposições de cães de maior prestígio no mundo. Muito
bom para os Pekingeses (Pequineses), que voltam com toda força . A foto do campeão é de Mike Segar/Agência Reuters.
domingo, 12 de fevereiro de 2012
5º Pequinês Social Club.
O primeiro encontro do ano se aproxima. Será no dia 25 de março ( Domingo) às 9h.
Mais detalhes após confirmarmos o local.
Mais detalhes após confirmarmos o local.
Vote na enquete acima da postagem para decidirmos o local.
Favor compartilhar no facebook
sábado, 11 de fevereiro de 2012
Proteja-se legalmente de seu Síndico
Como relatei na postagem Edifício Cubanacan recebi muitas informações acerca de animais em condomínios. Então, como
combinado, publico as mesmas para quem possa interessar. Acho até que esta já é
uma discussão do passado, pois o mundo moderno já absorveu os cães como membros
das famílias urbanas.
Legislação:
O animal
é tido como “bem de propriedade” pelo legislador nacional, e, nessa qualidade,
sua posse é um direito constitucional. Logo, o proprietário da unidade
habitacional poderá ter seus animais em apartamento, considerando que a
Convenção não se sobrepõe à Carta Magma ou a uma Lei Federal.
Constituição
Federal
Art. 5º - Todos são iguais perante
a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
XXIII - a propriedade atenderá a
sua função social;
No que
tange a celeuma dos animais em apartamentos nos condomínios por planos
horizontais, a Lei n º 4591/64 e o
Código Civil amparam qualquer animal que
viva em tais condomínios. Mesmo havendo na convenção condominial cláusulas
proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência do bicho, quando
desse fato não resultar prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos
condôminos.
Código
Civil
Parte Especial
Livro III
Título III
Capítulo V
Seção I
Art.
1.277. O proprietário ou o possuidor de um
prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à
segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização
de propriedade vizinha.
Parágrafo
único.
Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a
localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em
zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Art. 1.228. O proprietário tem a
faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de
quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Lei n° 4.591/64, de 16 de dezembro de 1964
TÍTULO I - DO CONDOMÍNIO
CAPÍTULO V - UTILIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO OU DO CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Art. 19 - Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.
CAPÍTULO V - UTILIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO OU DO CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Art. 19 - Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.
Textos enviados pelos amigos:
Este feito pela Áurea.
Diversos condomínios não permitem bichos.
Porém, este tipo de proibição é ilegal. ''A
Constituição assegura o direito de
manter animais domésticos em apartamento, desde que os direitos dos outros
moradores sejam respeitados'', Ana Rita Tavares, advogada
Transitar pelo elevador de serviço. Mas só com a guia bem curta, para evitar que o animal se aproxime das pessoas;
Passear no jardim do prédio. Isso, é claro, se ele não estragar as plantas nem cavar buracos;
Transitar pelo elevador de serviço. Mas só com a guia bem curta, para evitar que o animal se aproxime das pessoas;
Passear no jardim do prédio. Isso, é claro, se ele não estragar as plantas nem cavar buracos;
Receber visitas que tragam
seus animais. É ilegal impedir a entrada de outro cão ou gato tanto no edifício
quanto na sua casa. Alerte seus amigos de que as regras para bichos
''moradores'' também valem para bichos ''visitantes''.
Não é permitido:
Sujar as áreas comuns;
Não é permitido:
Sujar as áreas comuns;
Recolha cocôs e limpe xixis
em qualquer área comum;
Alguns prédios obrigam a carregar
o bicho, mas essa exigência é ilegal: nem todos aguentam fazer isso, caso de
crianças e idosos;
Latir e uivar. Vez ou outra,
tudo bem, mas se ele bota a boca no mundo sempre que você sai de casa, os
vizinhos têm direito, sim, de reclamar;
Deixar o bichano sair. Mesmo
que more no primeiro andar, coloque tela nas janelas. Isso evita que o gato
caia por acidente ou vá parar no vizinho;
Barulho da unha no piso. Para não incomodar o vizinho do apartamento de baixo, mantenha as unhas do totó aparadas ou coloque tapetes para abafar o som.
Barulho da unha no piso. Para não incomodar o vizinho do apartamento de baixo, mantenha as unhas do totó aparadas ou coloque tapetes para abafar o som.
Vá atrás dos seus direitos. Seu
bicho não incomoda ninguém, mas estão fazendo pressão para você tirá-lo do
apartamento? Você pode requerer uma
liminar no juizado especial cível ou em qualquer vara cível, para ter
assegurada a guarda do seu animal.
Jurisprudências coletadas pela Dr Wilsi ( Advogada)
CONDOMÍNIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO E DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - POSSIBILIDADE DE TER E MANTER CÃO EM APARTAMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS CÃES DAS AUTORAS/APELADAS SEJAM NOCIVOS À SAÚDE OU À SEGURANÇA OU ACARRETEM PREJUÍZO AO SOSSEGO DOS DEMAIS CONDÔMINOS - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE A SER AFERIDA ATRAVÉS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA. Somente é válida a proibição da manutenção de animais domésticos em apartamento desde que atentem contra a segurança, a higiene, a saúde, e o sossego dos demais moradores do prédio. RECURSO DESPROVIDO.
(TJPR - 9ª C.Cível - AC 508250-2 - Cascavel - Rel.: Eugenio Achille Grandinetti - Unânime - J. 11.09.2008)
CONDOMÍNIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO E DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - POSSIBILIDADE DE TER E MANTER CÃO EM APARTAMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS CÃES DAS AUTORAS/APELADAS SEJAM NOCIVOS À SAÚDE OU À SEGURANÇA OU ACARRETEM PREJUÍZO AO SOSSEGO DOS DEMAIS CONDÔMINOS - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE A SER AFERIDA ATRAVÉS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA. Somente é válida a proibição da manutenção de animais domésticos em apartamento desde que atentem contra a segurança, a higiene, a saúde, e o sossego dos demais moradores do prédio. RECURSO DESPROVIDO.
(TJPR - 9ª C.Cível - AC 508250-2 - Cascavel - Rel.: Eugenio Achille Grandinetti - Unânime - J. 11.09.2008)
CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO - CONVENÇÃO - PROIBIÇÃO DE
PERMANÊNCIA DE CÃO NO EDIFÍCIO - ANIMAL DE PEQUENO PORTE, DÓCIL E INOFENSIVO
AOS MORADORES - PREVALÊNCIA DO DIREITO DE PROPRIEDADE - AÇÃO IMPROCEDENTE -
RECURSO PROVIDO.
Cão de pequeno porte, mestiço, cruzamento das raças Poodle e Cooker Spaniel Inglês, dócil, vacinado, que não causa perigo à saúde e sossego dos moradores, não pode ser retirado por norma de convenção, uma vez que prevalece no caso o direito de uso e gozo da propriedade, consagrado em nosso ordenamento jurídico (CF, art. 5º, XXIII, art. 524 do CC/1916, art. 1.228 do CC/2002 e art. 19 da Lei 4.591/64).
(TAPR - Setima C.Cível (extinto TA) - AC 252579-7 - Toledo - Rel.: Lauro Laertes de Oliveira - Unânime - J. 24.03.2004)
Cão de pequeno porte, mestiço, cruzamento das raças Poodle e Cooker Spaniel Inglês, dócil, vacinado, que não causa perigo à saúde e sossego dos moradores, não pode ser retirado por norma de convenção, uma vez que prevalece no caso o direito de uso e gozo da propriedade, consagrado em nosso ordenamento jurídico (CF, art. 5º, XXIII, art. 524 do CC/1916, art. 1.228 do CC/2002 e art. 19 da Lei 4.591/64).
(TAPR - Setima C.Cível (extinto TA) - AC 252579-7 - Toledo - Rel.: Lauro Laertes de Oliveira - Unânime - J. 24.03.2004)
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. ANIMAL DE PEQUENO PORTE.
CONVENÇÃO PROIBITIVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOCIVIDADE. PRECEDENTES.
RECURSO NÃO PROVIDO.
A norma regimental de condomínio residencial que proíbe a manutenção de animais em suas unidades é relativa, restringindo-se sua aplicação para atender a sua real finalidade, ou seja, impedir atos nocivos e danosos à vida em comum, pois, além disso, deve ser harmonizada com outras regras do ordenamento jurídico, especialmente aquelas que asseguram o direito de propriedade, atentando-se, ainda, para o costume e o atual estágio do desenvolvimento humano. Recurso não- provido. Decisão: Acordam os integrantes da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, com a condenação do recor-rente aos ônus da sucumbência, nos termos do voto.
(TJPR - TURMA RECURSAL ÚNICA - 20030000131-9 - Campo Mourão - - - J. 16.06.2003
Clique aqui e veja as orientações enviadas pela GraziA norma regimental de condomínio residencial que proíbe a manutenção de animais em suas unidades é relativa, restringindo-se sua aplicação para atender a sua real finalidade, ou seja, impedir atos nocivos e danosos à vida em comum, pois, além disso, deve ser harmonizada com outras regras do ordenamento jurídico, especialmente aquelas que asseguram o direito de propriedade, atentando-se, ainda, para o costume e o atual estágio do desenvolvimento humano. Recurso não- provido. Decisão: Acordam os integrantes da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, com a condenação do recor-rente aos ônus da sucumbência, nos termos do voto.
(TJPR - TURMA RECURSAL ÚNICA - 20030000131-9 - Campo Mourão - - - J. 16.06.2003
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
Ravi "neto de Campeão Pan-americano" procura namorada
Mais um correio elegante. Este enviado pela Vivian. Segue o
recado:
Estou mandando algumas fotos do Raví, pois estou a procura
de uma namorada.
Branco champanhe possui pedigree esta com aproximadamente 3 quilos . Agora tem 8 meses e esta pronto para assumir um
relacionamento sério .
Raví é de Brasília
mais esta morando aqui em Curitiba na
cic . Para maiores informações o
telefone é 41 3232 4067 .
Lembro que está
vacinado desverminado em ótimo estado de saúde não tem nem um problema de genético. Saliente que é neto de campeões Pan-americanos.
Ass. Vivian...
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